Contadores precisam ficar atentos as mudanças no Bloco K
Conforme o Ajuste Sinief n° 46/2022, publicado em setembro, ficou estabelecido novos critérios para informações de atacadistas. A partir de janeiro de 2023, os registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) podem ser dispensados de entrega para atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.
Os contadores precisam ficar atentos ao que será decidido pela estado responsável, pois Conforme alteração incluída no § 14 da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, essa dispensa de entrega ficará a critério das Unidades da Federação.
A dispensa de transmissão dos Registros K200 e K280 poderão ser aplicadas aos estabelecimentos atacadistas pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Informações para Leigos
O bloco K é uma obrigação fiscal integrante do Sistema Público de Escrituração Digital – o SPED Fiscal. É por meio do bloco K que indústrias, empresas atacadistas e demais estabelecimentos equiparados ao setor, informam às autoridades fiscais dados relativos à produção, insumo e estoque escriturados.
O Fisco pode ainda exigir que negócios de outros setores informem registros da EFD ICMS/IPI que integra o SPED por meio do bloco K.
Além de especificar os produtos fabricados, o contribuinte precisa declarar quais itens do seu estoque têm fabricação de terceiros. O bloco K também reúne informações referentes às perdas de insumos que ocorreram durante o processo produtivo, os produtos em estoque e a descrição do produto final.
Todas essas informações permitem que os órgãos fiscais rastreiem a diferença entre o consumo de insumos e a produção de diferentes indústrias e caso verifique alguma discrepância atue de forma mais incisiva, aplicando multas e outras sanções legais o que inibe a sonegação fiscal.