Doar seu IR devido não custa nada e ajuda muito
Só nos primeiros 15 dias de declaração do IRPF, a Receita Federal registrou quase 5 mil doações diretas e um montante que supera os 3 milhões de Reais. As doações são feitas a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e também aos de Direitos da Pessoa Idosa.
O contribuinte é que escolhe qual fundo vai receber o recurso e pode direcionar inclusive para entidades do próprio município. O valor doado é abatido do imposto devido e não onera em nada o contribuinte.
As principais entidades beneficiadas com essa doação são APAEs e Vila de acolhimento de idosos. Para receber o recurso essas entidades devem estar previamente cadastradas e o repasse é feito por meio de fundos municipais.
Existem duas formas de doar, antecipadamente, direto ao fundo de sua escolha ou na hora da entrega da declaração do IR. Doações feitas antecipadamente podem ser abatidas integralmente do imposto devido até o limite de 6%.
Como fazer a doação antecipadamente?
Durante o ano calendário o contribuinte pode procurar o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ou o Conselho dos Direitos dos Idosos em um município de sua escolha e fazer a doação ao fundo administrado pelo conselho. O Conselho vai receber o recurso e emitirá um comprovante que deve ser guardado para ser informado na declaração do ano seguinte.
Nesta modalidade de doação cabe ao contribuinte calcular o imposto devido sobre sua renda anual e desse valor poderá doar até 6%. No ano seguinte, quando for preencher a declaração, o contribuinte informará a doação no menu “Doações Efetuadas” e o valor será deduzido integralmente até o limite de 6% do imposto devido.
Como Fazer a doação no momento da declaração?
Após preencher a declaração com seus dados, sua renda e eventuais doações feitas no ano anterior o contribuinte deve acessar o menu “Doações diretamente na Declaração”. Neste menu há duas opções “Criança e Adolescente” e “Idoso”, dentro deles é só clicar em “Novo” escolher o fundo, informar o valor e gravar.
A doação feita dentro da declaração segue o limite de 6%, mas dentro do sistema só será possível doar o total de 3% para o fundo da criança e adolescente e outros 3% para Fundo dos Direitos do Idoso. Mas não precisa se preocupar em fazer conta, o sistema calcula o valor disponível ara doação automaticamente.
ATENÇÃO: As doações diretamente na declaração podem ser feitas até o fim do prazo de entrega prazo que este ano termina em 31/05/2023. Portanto é muito importante divulgar essa informação principalmente a contadores para que possam se informar e incentivar seus clientes a doarem.
A Receita Federal lançou a campanha “Eu sou Cidadão Solidário” que tem como proposito incentivar as doações. Para conhecer a campanha e saber mais sobre o tema acesse os links abaixo.
Links
Manual Passo a Passo da doação