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O que é a violência domestica contra Mulher?

Qualquer agressão à mulher, praticada nas relações entre pessoas que possuem laços de sangue ou afetivos é uma violência domestica. A violência vai muito alem da agressão física, ela pode ser de caráter sexual, psicológica, patrimonial e moral.

Violência física: é a lesão corporal que prejudica a saúde ou coloca em risco a vida da mulher.

  • Espancar;
  • Atirar objetos;
  • Sacudir e apertar os braços;
  • Estrangular ou sufocar;
  • Causar lesões com objetos cortantes ou perfurantes;
  • Causar ferimentos por queimaduras ou armas de fogo;
  • Torturar;

Violência sexual: trata-se de qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar ou manter relação sexual mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

  • Estuprar;
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar;
  • Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação;
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher;

Violência psicológica: ocorre quando ações, crenças, decisões e comportamentos da mulher são controlados ou quando ela é humilhada.

  • Ameaçar;
  • Constranger;
  • Humilhar;
  • Manipular;
  • Isolar (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);
  • Vigiar constantemente;
  • Perseguir insistentemente;
  • Insultar;
  • Chantagear;
  • Explorar;
  • Limitar o direito de ir e vir;
  • Ridicularizar;
  • Tirar a liberdade de crença;
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting);

Violência patrimonial: qualquer comportamento de apropriação e destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos.

  • Controlar o dinheiro;
  • Deixar de pagar pensão alimentícia;
  • Destruir documentos pessoais;
  • Furtar, extorquir ou causar dano;
  • Praticar estelionato;
  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos;
  • Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste;

Violência moral: é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Acusar a mulher de traição;
  • Emitir juízos morais sobre a conduta;
  • Fazer críticas mentirosas;
  • Expor a vida íntima;
  • Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;
  • Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir;

Onde ocorre a violência domestica?

A violência domestica pode acontecer no âmbito da familiar, domestico e em relação íntima afetiva. Em relacionamentos afetivos, atuais ou pretéritos, a violência pode ser praticada  tanto por homens quanto por mulheres (nos relacionamentos homoafetivos).

No âmbito da família: pode acontecer com alguém com quem a mulher tenha laços de sangue (como pais, filhos, irmãos) ou com quem ela seja unida de forma civil (como marido, genros, sogros).

No âmbito da unidade doméstica: pode ser alguém da família, um amigo íntimo, o padrinho, o vizinho, que conviva no mesmo ambiente, um colega de quarto, um cuidador.

Em qualquer relação íntima de afeto: pode acontecer com alguém com quem a mulher tenha ou já tenha tido um relacionamento íntimo, mesmo que não morem juntos – namorado(a), noivo(a), ex-namorado(a), ex-marido, etc.

Onde e como pedir ajuda?

Se você vive uma situação de violência, conhece quem vive e deseja ajudar ou mesmo se algum dia presenciar alguma situação de violência, fique atenta:

LIGUE:

  • 190 – Se você está sofrendo violência ou se ouvir gritos e sinais de briga;
  • 180 – Para denunciar violência doméstica;
  • 100 – Quando a violência for contra crianças.

COMPAREÇA:

  • à Delegacia de Mulheres da sua cidade;
  • Ao Centro Especializado de Atendimento à Mulher;
  • À Defensoria Pública Especializada na Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência (Nudem) da sua cidade.

Se na sua cidade não houver nenhum serviço especializado no atendimento à mulher em situação de violência, entre em contato com:

  • A delegacia de polícia mais próxima;
  • O posto da Polícia Militar mais próximo;
  • O serviço de assistência social do seu município (Cras ou Creas);
  • A Promotoria de Justiça da comarca;
  • O fórum da comarca;
  • A Defensoria Pública da comarca.

CONECTE-SE:

  • delegaciavirtual.sids.mg.gov.br – faça o registro virtual da violência que você sofre e peça proteção.
  • MG App Cidadão – baixe o aplicativo e na aba “Segurança” faça o registro virtual da violência que você sofre e peça proteção.

A violência domestica contra mulher é um crime bárbaro que infelizmente é banalizado em nossa sociedade. Falar sobre isso, orientar as pessoas sobre esse problema é primeiro passo para mudarmos essa realidade.

As informações deste blog foram extraídas da Cartilha Sempre vivas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, acesse o conteúdo completo no link abaixo:

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João Avelar

Jornalista Blogueiro, formado em ciências contábeis e especialista em Gestão Pública Municipal com mais de uma década de experiencia no setor público.

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