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Receita antecipa liberação Programa do Imposto de Renda 2023

Receita Federal antecipou a liberação do programa gerador da declaração do imposto de renda 2023. O cronograma é a liberação no dia 15 de março, mas conforme informativo publicado no site do órgão o Programa do Imposto de Renda (PGD/2023) o será liberado às 9h desta quinta-feira (9/3).

A princípio não estará disponível as opções de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, essas funcionalidades seguirá o cronograma anterior e só estará disponível a partir do dia 15 de março. Em 2023 o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física será de de 15 de março a 31 de maio.

A prorrogação esse ano do início da entrega para o dia 15, segundo a Receita, tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. A declaração pré-preechida é disponibilizada pela própria receita e sua utilização evita erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.

Para elaboração da declaração pré-preenchida a receita utiliza diversas fontes de dados, sendo a mais importante as informações prestadas através DIRF. Esta declaração tem prazo de entrega até 28 fevereiro e os  15 dias de diferença serve para que a receita consolide as informações.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias. Assim que a receita publicar as novas regras este post será atualizado.

Quem precisa declarar IR?

Estarão obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2023 os contribuintes que se encaixarem em uma das seguintes condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Produtor rural que obteve bruta anual decorrente de suas atividades em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Possui posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil,
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na revenda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano referente à declaração do Imposto de Renda;

Os contribuintes que estão obrigados a entregar a declaração e não fizerem dentro do prazo estipulado pela receita estará sujeito a multa.

Link

Download do programa DIRPF 2023

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João Avelar

Jornalista Blogueiro, formado em ciências contábeis e especialista em Gestão Pública Municipal com mais de uma década de experiencia no setor público.

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