Receita antecipa liberação Programa do Imposto de Renda 2023
Receita Federal antecipou a liberação do programa gerador da declaração do imposto de renda 2023. O cronograma é a liberação no dia 15 de março, mas conforme informativo publicado no site do órgão o Programa do Imposto de Renda (PGD/2023) o será liberado às 9h desta quinta-feira (9/3).
A princípio não estará disponível as opções de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, essas funcionalidades seguirá o cronograma anterior e só estará disponível a partir do dia 15 de março. Em 2023 o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física será de de 15 de março a 31 de maio.
A prorrogação esse ano do início da entrega para o dia 15, segundo a Receita, tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. A declaração pré-preechida é disponibilizada pela própria receita e sua utilização evita erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.
Para elaboração da declaração pré-preenchida a receita utiliza diversas fontes de dados, sendo a mais importante as informações prestadas através DIRF. Esta declaração tem prazo de entrega até 28 fevereiro e os 15 dias de diferença serve para que a receita consolide as informações.
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias. Assim que a receita publicar as novas regras este post será atualizado.
Quem precisa declarar IR?
Estarão obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2023 os contribuintes que se encaixarem em uma das seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Produtor rural que obteve bruta anual decorrente de suas atividades em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Possui posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil,
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na revenda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano referente à declaração do Imposto de Renda;
Os contribuintes que estão obrigados a entregar a declaração e não fizerem dentro do prazo estipulado pela receita estará sujeito a multa.