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Procon-MG multa Copasa por interrupções de água em Frutal

Em decisão Administrativa, proferida por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Frutal (MG), o Procon-MG multou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em razão das prolongadas interrupções no abastecimento de água no município nos anos de 2019, 2020 e 2021.

A entidade avaliou que a conduta da Copasa violou o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Federal 8.987, de 1995, que regula a concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Durante o decorrer do processo, o órgão de proteção ao consumidor fez diversas tentativas de buscar uma solução consensual para o conflito, mas, lamentavelmente, não obteve resposta por parte da Copasa. A multa de R$ 171 mil é uma resposta firme a essas falhas na prestação de serviços que impactaram diretamente a qualidade de vida dos cidadãos de Frutal.

Segundo o Procon-MG, as falhas na prestação do serviço atingiram uma parcela significativa dos residentes da cidade, causando sérios inconvenientes, inclusive durante a crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19.

De acordo com o documento divulgado as deficiências nos serviços prestados pela Copasa resultaram em manifestações públicas de insatisfação por parte da comunidade local. Tais protestos incluíram panelaços e bloqueios de vias públicas com queimas de pneus, além de ações coordenadas nos Poderes Executivo e Legislativo com o propósito de debater a rescisão do contrato de concessão.

Além da multa, ao final de 2021, a prefeitura rescindiu o contrato para fornecimento de água e tratamento de esgoto firmado com a companhia.

Fonte: MPMG Outras notícias acesse o Blog do João Avelar

João Avelar

Jornalista Blogueiro, formado em ciências contábeis e especialista em Gestão Pública Municipal com mais de uma década de experiencia no setor público.