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Santo Antônio do Amparo recebe recurso para pagar piso da enfermagem

A prefeitura de Santo Antônio do Amparo (MG) foi contemplada com o repasse de R$ 447.548,24 para pagamento do piso da enfermagem no município. A transferência foi feita na modalidade Fundo a Fundo, ou seja, ele saiu da conta do Fundo Nacional de Saúde e entrou diretamente na conta do Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Amparo.

A ordem bancária foi programada dia 21/08/2023 e de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) os recursos devem ser creditados no máximo até hoje (23/08). O repasse programado é para pagamento retroativo dos meses de maio, junho, julho e agosto.

O valor do repasse é dividido por unidade de saúde e calculado conforme número de profissionais de acordo com informações coletadas de dados dos entes e estabelecimento informado no InvestSUS. O cálculo do valor necessário, por profissional e global, ao cumprimento do piso é disponibilizado no InvestSUS, para cada ente federativo.

O valor que cada unidade de Saúde amparense vai receber para pagamento do piso são:

UNIDADE DE SAÚDEVALOR MENSALRETROATIVO
Santa Casa de Santo Antonio Do Amparo     95.766,23         383.064,92
PSF Paulo Goncalves Lage       4.744,82            18.979,28
PSF Vovo Chichica           994,56              3.978,24
APAE de Santo Antonio do Amparo       1.272,91              5.091,64
PSF Sao Sebastiao da Estrela       1.301,22              5.204,88
PSF Edson Inhota Rodrigues       1.301,22              5.204,88
CAPS Centro de Atencao Psicossocial       2.602,44            10.409,76
PSF Vovo Nunuca       2.602,44            10.409,76
Ambulatorio Municipal Antonio Martins Filho       1.301,22              5.204,88
TOTAL:111.887,06447.548,24

As informações de detalhamento do recurso está disponível em anexo a Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023. Após o dinheiro cair na conta do Fundo Municipal de Saúde da prefeitura ela tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde.

O Piso Nacional da Enfermagem se aplica a enfermeiros e enfermeiras, técnicos e técnicas de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que realizem atividades em instituições de saúde públicas e privadas. Porém só serão beneficiados diretamente pelo auxílio financeiro complementar enviado pela União aos entes subnacionais, apenas os profissionais da enfermagem que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria.

  • Enfermeiros R$ 4.750,00
  • Técnicos de Enfermagem R$ 3.325,00
  • Auxiliares de Enfermagem e parteiras R$ 2.375,00

ATENÇÃO: O entendimento da Advocacia Geral da União (AGU), que deve ser aplicado aos servidores vinculados à União e para cálculo da Assistência Financeira Complementar, é de que o piso é composto por vencimento básico (VB) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP). Isto é, o piso é igual a remuneração independente da posição na carreira e esse entendimento pode ser aplicados por municípios e entes privados.

Outro detalhe importante é que, segundo o STF, a carga horária considerada para o piso é de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Dessa forma, o pagamento deve ser proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior ao período mencionado. Uma forma simples de calcular o valor proporcional é dividir o valor do piso pela carga horária padrão (44h semanais ou 220 mensais) e multiplicar pela carga horária respectiva da pessoa interessada.

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João Avelar

Jornalista Blogueiro, formado em ciências contábeis e especialista em Gestão Pública Municipal com mais de uma década de experiencia no setor público.