Piso da enfermagem por enquanto só para setor privado
Com a publicação da lei federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 os enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país passa a ter direito ao novo piso.
Os valores aprovados como piso estabelecem que os enfermeiros de todo o País terão um piso salarial de R$ 4.750,00 mensais.
Para os técnicos de enfermagem a lei determina que o piso é igual a 70% (setenta por cento) dos enfermeiros, ou seja, eles devem receber receberão R$ 3.325.
Os auxiliares de enfermagem e as parteiras devem receber 50% (cinquenta por cento) do piso dos enfermeiros, neste caso, esse grupo terão um vencimento mínimo de R$ 2.375,00.
Para os profissionais que já recebem acima do piso a lei assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes. A lei também determina que acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas devem respeitar o novo piso, sendo considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão nos acordos.
Um ponto importante e que foi vetado pelo presidente tratava do reajuste anual do piso com base na inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O veto ainda pode ser derrubado pelo congresso, mas se mantido a classe terá que discutir anualmente pela aplicação de um reajuste específico.
De acordo com a nova lei tem direito os profissionais contratados sob o regime celetista (CLT), estatutários da união (Lei nº 8.112/90), servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações.
Contudo, por enquanto o valor deverá ser aplicado apenas por instituições privadas e filantrópicas. A aplicação pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios dependerão de disponibilidade financeira e orçamentária.
A adequação nos órgãos públicos é feita por meio da tramitação de projeto de lei pelas casas legislativas (câmaras e assembleias). O projeto deve ser de autoria do chefe do executivo (prefeito, governador) e tratará da remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional
Para saber mais consulte a legislação que trata do assunto (links abaixo)
Links
Emenda constitucional 124 (Institui o piso)