eSocial | Órgãos Públicos começam a enviar eventos de folha
A partir de 22/08/2022 o grupo 4 de obrigados ao eSocial fica obrigados a enviar eventos de folha de pagamento. Isso significa que órgãos públicos e organizações internacionais precisam encaminhar ao eSocial suas informações do mês de agosto/22.
De acordo com o prazo definido pelo Manual de Orientação do eSocial – MOS, os obrigados do grupo 4 precisam fechar a folha do mês de agosto até o dia 15/09/2022. Nesta etapa precisam ser informados ao sistema os eventos de remuneração para empregados públicos e servidores, bem como os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social.
Conforme O começo do envio dos eventos periódicos pelo grupo 4 marca o início da substituição das obrigações trabalhistas pelas informações do eSocial. Conforme Portaria MTP nº 671 de 08/11/2021, a partir de 22/08/2022, os eventos substituem a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para admissões e demissões e o Livro de Registro de Empregados (caso o ente for optante pelo registro eletrônico, no S-1000).
A partir do período de apuração outubro/22, a GFIP para fins previdenciários será substituída pela DCTFWeb para os entes do Grupo 4, conforme Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15/07/2022.
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