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Pedalar com segurança depende disso

A bicicleta vem ganhando cada vês mais adeptos, seja por lazer, esporte ou como meio de transporte, seu uso está em alta, e não é por menos, o ciclismo traz fluidez para o transido, melhora a qualidade de vida das pessoas e o melhor não polui. Porém o aumento de usuários tem suas consequências e hoje é cada vez mais comum o noticiário relatando casos de acidentes envolvendo ciclistas.

No código de transito brasileiro (CTB) a bicicleta é um veículo de propulsão humana, portanto como qualquer outro veículo, para que haja segurança na via, é preciso que os ciclistas sigam as regras estabelecidas, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta de direção.

Conduzir a bike pela contramão, deixar de sinalizar com o braço antes da conversão, passar pelo sinal vermelho são práticas que não colaboram com o trânsito e colocam em risco a vida e a segurança de todos os usuários.

Usar os acessórios exigidos por lei como espelho, buzina e adesivos refletores nas laterais, frente e atrás, bem como nos pedais bem como usar os recomendados como joelheira, capacete e cotoveleira, não pedalar na calçada e sempre que precisar passar por alguma sempre descer da bike e empurra-la, são atitudes mais que obrigatórias, é uma questão de responsabilidade.

Na condução da bike o ciclista deve devem utilizar ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos e quando não houver, devem usar o bordo direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.

Orientações:

– Quando houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamento devem ser utilizados, obrigatoriamente;

– A circulação de ciclistas na calçada só é permitida se houver sinalização específica autorizando;

– Cuidados especiais sob condições adversas, como: chuva, aclives, declives, tipos de pavimentos, cruzamentos, buracos, pontos cegos de visão, etc;

– Quando estiver em grupo, ande sempre em fila única;

– Use sempre capacete e óculos, para proteção da cabeça e olhos;

– Nunca pegue carona na traseira de ônibus e caminhões.

O ciclista não tem somente obrigações, o CTB lhe garante direitos que devem ser garantidos por outros usuários da via, para isso é preciso que todos saibam quais são, vejamos:

– Preferência de passagem: os veículos automotores precisam dar preferência ao ciclista ao realizar uma – travessia, assim como ocorre com pedestres;

– Ultrapassagem: motoristas devem reduzir a velocidade dos veículos ao fazer uma ultrapassagem de um ciclista;

– Distância mínima: os veículos automotores devem respeitar a distância de 1,5 metros das bicicletas.​

A atitudes do ciclista que podem gerar multas, atente-se a elas:

– Não tirar nenhuma das mãos do guidão, salvo quando for necessário indicar manobras;

– Se não houver ciclovia, a bicicleta está liberada para andar nas ruas, dando preferência aos automóveis;

– Não conduzir passageiros fora do assento ou garupa destinado a eles;

– Não circular pelas vias fazendo malabarismo de qualquer nível;

– Não conduzir a bicicleta de forma agressiva. No caso de descumprimento, a infração é média, podendo ter remoção da bicicleta;

– Não transportar cargas incompatíveis com as especificações;

– Não transportar crianças que ainda não tenha condições, dentro das circunstâncias, de cuidar de sua segurança;

João Avelar

Jornalista Blogueiro, formado em ciências contábeis e especialista em Gestão Pública Municipal com mais de uma década de experiencia no setor público.