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Prefeito de Belo Oriente retarda pagamentos e é condenado por Prevaricação

Na última terça-feira, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma sentença que mexeu com a política local de Belo Oriente, município situado no Vale do Rio Doce. O prefeito da cidade foi condenado a cumprir cinco meses de detenção e pagar 16 dias-multa por seu envolvimento em um caso de prevaricação.

A prevaricação, crime caracterizado pelo retardamento ou omissão deliberada no cumprimento de deveres públicos para atender interesses pessoais, resultou em uma pena de detenção que, no entanto, foi substituída por cinco meses de prestação de serviços à comunidade.

Entenda o caso

A Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO) foi responsável por solicitar a condenação após uma investigação detalhada. A PCO apurou que o prefeito atrasou o pagamento a um laboratório de análises clínicas como forma de represália por este ter recusado contribuir financeiramente para a sua campanha política em 2016.

Segundo a denúncia da PCO, o prefeito praticou essas irregularidades desde o início do mandato em 2017 até meados de 2019, período que esteve a frente da Administração Municipal. O procurador de Justiça Cristovam Joaquim Ramos Filho enfatizou que o prefeito agiu de forma continuada, ciente da ilegalidade de seus atos.

Curiosamente, durante esse mesmo período, outros dois laboratórios que prestavam serviços para o município de Belo Oriente receberam seus pagamentos de maneira regular. O relator do caso no TJMG, Maurício Pinto Ferreira, apontou a falta de justificativa para pagar apenas dois laboratórios e excluir o Laboratório Acil Análises Clínicas dos repasses municipais.

Conforme o contrato estabelecido entre o município e o laboratório, o pagamento pelos serviços prestados deveria ser efetuado em até 30 dias após a apresentação das notas fiscais. No entanto, somente em abril de 2019, após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) iniciar a investigação sobre o caso, o prefeito autorizou o pagamento de uma pequena parcela dos valores devidos.

Para o procurador de Justiça Cristovam Ramos Fernandes Filho, é crucial associar o princípio da impessoalidade ao da finalidade dentro da Administração Pública, eliminando qualquer tipo de favoritismo, perseguição ou discriminação. Segundo a denúncia, o débito com o laboratório entre 2017 e 2019 totalizava a impressionante quantia de R$ 296.573,43. Este veredito ressalta a importância da responsabilidade e integridade na gestão pública, independentemente de interesses pessoais.

Opinião do João Avelar

O capricho pessoal de um político, que age movido por interesses pessoais, representa uma séria ameaça à democracia local. Ele compromete a integridade do sistema político, mina a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e distorce o equilíbrio das eleições.

Fico a imaginar se esse indivíduo faz isso com uma empresa o que ele faria com o pobre coitado que não o apoiou e dependa da sua autorização para fazer um exame, conseguir uma assistência social, o qualquer outro serviço público. Será que um pobre coitado que dependa de serviços públicos para coisas básicas se sentiria livre naquela cidade para manifestar sua opinião política?

Mas a grande questão é: Onde estão os vereadores de Belo Oriente? Será que vão pedir a cassação desse indivíduo ou será que eles também têm medo de serem retalhado?

Fonte: MPMG

João Avelar

Jornalista Blogueiro, formado em ciências contábeis e especialista em Gestão Pública Municipal com mais de uma década de experiencia no setor público.