Reviravolta | Ação contra Prefeito e Procurador de Ijaci-MG
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor do Recurso Especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinando o julgamento final da ação penal contra o prefeito de Ijaci e o procurador-geral do município. Eles são acusados de cometer crimes relacionados à contratação irregular de um escritório de advocacia, fora das condições permitidas por lei.
A denúncia contra os dois surgiu após a contratação, em 2017, do escritório Ribeiro e Damasceno Sociedade de Advogados por R$ 120 mil, sem licitação. O contrato previa serviços técnicos especializados para a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. No entanto, segundo o MPMG, os serviços eram rotineiros e não justificavam a contratação sem licitação.
A Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária explicou que, no julgamento inicial pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a ação foi arquivada com base na nova Lei nº 14.133/21, que teria revogado o crime imputado. No entanto, o STJ discordou, afirmando que não houve a “abolitio criminis” (extinção do crime) e determinou que o TJMG continue o julgamento.
Segundo a ministra do STJ, Daniela Teixeira, o entendimento do TJMG de que o crime havia sido extinto divergiu da jurisprudência do STJ. Ela determinou o retorno do caso ao Tribunal de origem para que o julgamento prossiga.
De acordo com a denúncia, o prefeito e o procurador-geral, conscientes da ilegalidade, simularam uma pesquisa de preços com falsas propostas de outros escritórios de advocacia, justificando a inexigibilidade de licitação. Essa ação causou danos financeiros ao município, que poderia ter obtido serviços mais baratos através de um processo licitatório adequado.
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Essa notícia foi baseada em informações publicadas no site do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Para mais detalhes e outras matérias interessantes, continue acompanhando o Blog do João Avelar.