O que é a violência domestica contra Mulher?
Qualquer agressão à mulher, praticada nas relações entre pessoas que possuem laços de sangue ou afetivos é uma violência domestica. A violência vai muito alem da agressão física, ela pode ser de caráter sexual, psicológica, patrimonial e moral.
Violência física: é a lesão corporal que prejudica a saúde ou coloca em risco a vida da mulher.
- Espancar;
- Atirar objetos;
- Sacudir e apertar os braços;
- Estrangular ou sufocar;
- Causar lesões com objetos cortantes ou perfurantes;
- Causar ferimentos por queimaduras ou armas de fogo;
- Torturar;
Violência sexual: trata-se de qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar ou manter relação sexual mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
- Estuprar;
- Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;
- Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar;
- Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação;
- Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher;
Violência psicológica: ocorre quando ações, crenças, decisões e comportamentos da mulher são controlados ou quando ela é humilhada.
- Ameaçar;
- Constranger;
- Humilhar;
- Manipular;
- Isolar (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);
- Vigiar constantemente;
- Perseguir insistentemente;
- Insultar;
- Chantagear;
- Explorar;
- Limitar o direito de ir e vir;
- Ridicularizar;
- Tirar a liberdade de crença;
- Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting);
Violência patrimonial: qualquer comportamento de apropriação e destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos.
- Controlar o dinheiro;
- Deixar de pagar pensão alimentícia;
- Destruir documentos pessoais;
- Furtar, extorquir ou causar dano;
- Praticar estelionato;
- Privar de bens, valores ou recursos econômicos;
- Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste;
Violência moral: é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- Acusar a mulher de traição;
- Emitir juízos morais sobre a conduta;
- Fazer críticas mentirosas;
- Expor a vida íntima;
- Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;
- Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir;
Onde ocorre a violência domestica?
A violência domestica pode acontecer no âmbito da familiar, domestico e em relação íntima afetiva. Em relacionamentos afetivos, atuais ou pretéritos, a violência pode ser praticada tanto por homens quanto por mulheres (nos relacionamentos homoafetivos).
No âmbito da família: pode acontecer com alguém com quem a mulher tenha laços de sangue (como pais, filhos, irmãos) ou com quem ela seja unida de forma civil (como marido, genros, sogros).
No âmbito da unidade doméstica: pode ser alguém da família, um amigo íntimo, o padrinho, o vizinho, que conviva no mesmo ambiente, um colega de quarto, um cuidador.
Em qualquer relação íntima de afeto: pode acontecer com alguém com quem a mulher tenha ou já tenha tido um relacionamento íntimo, mesmo que não morem juntos – namorado(a), noivo(a), ex-namorado(a), ex-marido, etc.
Onde e como pedir ajuda?
Se você vive uma situação de violência, conhece quem vive e deseja ajudar ou mesmo se algum dia presenciar alguma situação de violência, fique atenta:
LIGUE:
- 190 – Se você está sofrendo violência ou se ouvir gritos e sinais de briga;
- 180 – Para denunciar violência doméstica;
- 100 – Quando a violência for contra crianças.
COMPAREÇA:
- à Delegacia de Mulheres da sua cidade;
- Ao Centro Especializado de Atendimento à Mulher;
- À Defensoria Pública Especializada na Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência (Nudem) da sua cidade.
Se na sua cidade não houver nenhum serviço especializado no atendimento à mulher em situação de violência, entre em contato com:
- A delegacia de polícia mais próxima;
- O posto da Polícia Militar mais próximo;
- O serviço de assistência social do seu município (Cras ou Creas);
- A Promotoria de Justiça da comarca;
- O fórum da comarca;
- A Defensoria Pública da comarca.
CONECTE-SE:
- delegaciavirtual.sids.mg.gov.br – faça o registro virtual da violência que você sofre e peça proteção.
- MG App Cidadão – baixe o aplicativo e na aba “Segurança” faça o registro virtual da violência que você sofre e peça proteção.
A violência domestica contra mulher é um crime bárbaro que infelizmente é banalizado em nossa sociedade. Falar sobre isso, orientar as pessoas sobre esse problema é primeiro passo para mudarmos essa realidade.
As informações deste blog foram extraídas da Cartilha Sempre vivas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, acesse o conteúdo completo no link abaixo: