Justiça permite penhora de salários e aposentadorias
Trabalhadores, aposentados e pensionistas podem ter seus rendimentos penhorados para pagamento de dívidas independente do valor do rendimento, este entendimento vem sendo aplicado por cortes de todo o Brasil. Nas decisões é sempre reforçado o caráter excepcional da ação e destacado sempre a necessidade de preservação de valor que assegure subsistência digna para a pessoa penhorada e sua família.
A decisão mais recente sobre o tema que ganhou os noticiários foi uma ação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçou a possibilidade de penhora de parte dos salários para quitação de dívidas. O caso em questão envolveu um trabalhador com uma dívida de R$ 110 mil e uma renda mensal de R$ 8,5 mil.
No caso em comento o STJ determinou que 30% da renda do devedor sejam destinados à quitação do débito. A ação ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa decisão do STJ reafirma um entendimento que já vinha sendo adotado desde 2018, que flexibiliza a impenhorabilidade de salários para o pagamento de dívidas, conforme estabelecido pelo artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC). Anteriormente, a lei proibia a penhora do salário de trabalhadores com renda inferior a 50 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 66 mil.
O relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, defendeu a flexibilização da regra, desde que sejam observados critérios de razoabilidade e proporcionalidade tanto para o credor quanto para o devedor. Segundo o ministro, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente para garantir o pagamento e a dignidade do devedor.
Essa decisão do STJ está fundamentada em jurisprudências anteriores e tem sido adotada tanto pela Corte como por tribunais estaduais e federais. Ela reforça a ideia de que a impenhorabilidade do salário deve ser analisada caso a caso, levando em conta as peculiaridades de cada processo.
É importante mencionar que os trabalhadores têm outro mecanismo de defesa previsto na legislação, conhecido como Lei dos Superendividados. Essa lei, aprovada em 2021 e que alterou parte do Código de Defesa do Consumidor, permite que o juiz imponha um acordo entre as partes em casos de superendividamento, quando o consumidor assume sua incapacidade de arcar com todas as dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência.
O objetivo é garantir uma negociação razoável para a quitação da dívida, levando em consideração as possibilidades do devedor.
No contexto brasileiro, o endividamento das famílias atingiu um recorde em 2022, alcançando 77,9% das famílias de todas as faixas de renda. Os principais vilões são o cartão de crédito, o cheque especial e o cheque pré-datado. A Lei dos Superendividados busca proteger os consumidores nessa situação, oferecendo mecanismos para negociar as dívidas de forma compatível com suas possibilidades.
No entanto, é fundamental que os consumidores busquem orientação jurídica especializada para entender seus direitos e as opções disponíveis diante de situações de endividamento, garantindo assim uma abordagem adequada para resolver suas questões financeiras.
Por João Avelar, Jornalista ME 0022979/MG