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Fraude Licitações | Caso empresários de S. José da Barra-MG

Esta é mais uma daquelas matérias que mostra a importância de estar atento a todos os detalhes de um processo licitatório seja na condição de comissão, agente de contratação, controlador ou qualquer um que deseja fiscalizar o setor. O caso de hoje vem da cidade de São José da Barra (MG), mas diferente da maioria dos casos, desta vez não há suspeita da participação de servidores no esquema.

A notícia em questão foi publicada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que informa ter proposto uma Ação Civil Pública contra dois empresários e suas respectivas empresas suspeitos da criação fraudulenta de pessoa jurídica para participar de licitações públicas e celebrar contratos administrativos para fornecimento de combustíveis ao município do sudoeste mineiro.

De acordo com o inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Alpinópolis, um dos empresários teve sua empresa inabilitada em um pregão realizado em 2014 por não apresentar a certidão negativa de débitos tributários estaduais. Para contornar essa exigência, ele então teria se associado a outro empresário para criar uma nova pessoa jurídica em forma de filial da empresa do segundo empresário. Essa nova entidade então venceu seis pregões e firmou contratos de fornecimento de combustíveis ao município, acumulando um valor estimado em mais de R$ 4 milhões entre 2014 e 2019.

A fiscalização rigorosa dos processos licitatórios é essencial para evitar fraudes e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira adequada e transparente. A ausência de fiscalização pode permitir que empresários mal-intencionados utilizem brechas na legislação para obter vantagens indevidas, prejudicando tanto a administração pública quanto a sociedade em geral. Por isso, é fundamental que os órgãos competentes realizem auditorias e monitorem constantemente os processos de licitação, assegurando que todos os participantes cumpram as exigências legais e atuem de maneira ética.

Este é mais um caso que mostra que as fraudes em licitações podem acontecer de diversas formas, dos modos mais criativos possíveis. O proposito que geralmente envolve a fraude da competitividade em si, com o objetivo de favorecer determinado fornecedor e quase sempre envolvendo a participação de servidores, desta vez não foi o caso. Neste episódio, a fraude teria acontecido para burlar uma exigência legal de apresentação de certidão comprovando que a empresa estaria em dia com suas obrigações tributárias com o estado e que foi conseguido criando-se uma empresa laranja.

Com a criação de uma empresa de fachada os fraudadores teriam gerado uma aparência de legitimidade, dando ao inadimplente que fora desqualificado ou que não cumprira os requisitos necessários condições de participar do processo. Essas manobras dificultam a detecção da fraude e permitem que os responsáveis continuem a operar, causando prejuízo ao significativos ao mercado e aos cofres públicos.

A ação proposta pela Promotoria de Justiça de Alpinópolis, com o apoio da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público de Passos, busca a declaração da nulidade dos contratos fraudulentos e a condenação dos empresários ao ressarcimento dos lucros obtidos indevidamente. Além disso, a ação requer a aplicação das sanções previstas na Lei Anticorrupção, como a perda de bens e valores, a proibição de receber incentivos públicos e a dissolução compulsória da pessoa jurídica envolvida. Essas medidas são essenciais para coibir práticas ilícitas e proteger o patrimônio público.

NOTA: Este post tem como fonte principal a publicação oficial do MPMG, a medida que novas informações forem surgindo ele será atualizado. Para ficar por dentro do que acontece na nossa região acesse regularmente o Blog do João Avelar.

João Avelar

Jornalista Blogueiro, formado em ciências contábeis e especialista em Gestão Pública Municipal com mais de uma década de experiencia no setor público.

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