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Ex-Presidente da Câmara de Paracatu é Condenado pela justiça

Uma investigação iniciada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu (MG), resultando na operação “Deuteronômio” em outubro de 2018 acaba de culminar na condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Paracatu,  de sua filha (advogada) e do sócio-proprietário de uma empresa de comunicação. Os investigados foram considerados culpados por atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema de fraude em licitação para a contratação de serviços de comunicação e publicidade, bem como por receber vantagens indevidas.

Na fase inicial da operação “Deuteronômio”, vários mandados de busca e apreensão foram executados em diversas localidades, incluindo as residências dos indivíduos sob investigação, as instalações da Câmara Municipal de Paracatu e o escritório de uma empresa em Belo Horizonte. Com a análise dos materiais coletados foi formalizada uma denuncia contra os investigados e o ex-presidente da Câmara acabou preso na segunda fase da operação.

Nesta quarta-feira (30) o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) publicou que os investigados foram considerados culpados por atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema de fraude em licitação para a contratação de serviços de comunicação e publicidade, bem como por receber vantagens indevidas.  A sentença impôs aos réus uma série de penalidades significativas. Eles terão que ressarcir o valor de R$ 499.740,00 aos cofres públicos, pagar uma multa civil no mesmo valor e enfrentar uma proibição rigorosa.

Pelo período de 10 anos os sentenciados também não poderão contratar com o setor público ou receber quaisquer incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Além disso, as três pessoas envolvidas também foram condenadas à suspensão de seus direitos políticos por uma década.

Na época do acontecido o ex-presidente estava sendo investigado na operação “Templo de Ceres” que investigava o fraude na verba de gabinete da Câmara por meio de um esquema que apresentava notas fiscais fraudulentas referentes a serviços não prestados de aluguel de veículos para serem reembolsados. De acordo com o MPMG, o ex-presidente, usou a operação de que era investigado para justificar a contratação da agência de publicidade sob o argumento de que a Câmara Municipal de Paracatu precisava restaurar sua imagem perante a sociedade.

Para os promotores de Justiça a justificativa da contratação afrontou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, já que a Câmara Municipal e os recursos públicos foram vítimas dos crimes investigados na operação “Templo de Ceres”. Portanto, não havia necessidade de melhorar a imagem do Poder Legislativo Municipal. Na realidade, a imagem dos réus é que necessitava de reparação, e não era apropriado usar dinheiro público para esse fim. Os promotores argumentaram que essa alegação era apenas um pretexto para uma licitação cujo vencedor já estava decidido de antemão e onde a empresa em questão seria responsável por criar publicidade pessoal para o vereador.

Essa condenação representa um passo importante na luta contra a corrupção e a má gestão dos recursos públicos em Paracatu, demonstrando que as autoridades estão dispostas a responsabilizar aqueles que violam a lei em detrimento da sociedade. Para acompanhar esta e outras notícias sobre concursos na nossa região acesse o Blog do João Avelar regularmente.

João Avelar

Jornalista Blogueiro, formado em ciências contábeis e especialista em Gestão Pública Municipal com mais de uma década de experiencia no setor público.