Cláusulas abusivas | Procon-MG multa Netflix em 11 milhões
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa administrativa de R$ 11 milhões à Netflix Entretenimento Brasil LTDA. A penalidade se deve a cláusulas abusivas encontradas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade da empresa. Entre as irregularidades apontadas estão a publicidade enganosa, a falta de informações adequadas e a exigência de vantagens excessivas dos consumidores.
A decisão administrativa identificou como ilegal uma cláusula do contrato da Netflix que exime a empresa de responsabilidade perante o consumidor, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC estabelece que fornecedores e prestadores de serviço têm o dever de reparar os consumidores em caso de infrações.
Os termos de privacidade da Netflix também foram considerados abusivos por preverem a divulgação ilimitada dos dados dos consumidores sem a devida anuência. Segundo o promotor de Justiça Fernando Abreu, essa prática condiciona a contratação do serviço à cessão de dados, infringindo os direitos dos consumidores. Além disso, os consumidores não conseguem solicitar a interrupção dessa cessão de dados, o que evidencia o desequilíbrio contratual.
Em 2023, antes de aplicar a multa, o Procon-MG realizou uma audiência com a Netflix para discutir as cláusulas contratuais e os termos de privacidade. Foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Netflix não aceitou o acordo.
Em maio de 2023, a Netflix anunciou a cobrança de uma taxa por ponto adicional, alegando que seus serviços são de uso pessoal e destinados apenas ao assinante e às pessoas que residem com ele. A decisão administrativa do Procon-MG contesta essa mudança, afirmando que uma pessoa pode ter múltiplas residências e que seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, conforme o Código Civil. O promotor Fernando Abreu argumenta que a Netflix redefine ilegalmente o termo “residência”, contrariando tanto a concepção legal quanto a percepção comum dos consumidores.
A Netflix criou o conceito de “Residência Netflix” nos seus termos de uso, permitindo que uma conta seja compartilhada apenas por pessoas que moram na mesma residência e que usam a mesma conexão de internet. Essa definição foi considerada inadequada por várias razões:
1. Impõe que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família.
2. Redefine “residência” como uma coleção de aparelhos conectados à mesma internet.
3. Impõe que os aparelhos estejam na mesma conexão de internet, ignorando o direito dos consumidores de utilizarem redes distintas, como as do celular.
A multa aplicada pelo Procon-MG à Netflix destaca a importância de cláusulas contratuais e termos de privacidade justos e transparentes. As empresas devem estar atentas às legislações vigentes e respeitar os direitos dos consumidores para evitar sanções e manter uma relação de confiança com seus clientes.
NOTA: Este post tem como fonte principal a publicação oficial do MPMG, a medida que novas informações forem surgindo ele será atualizado. Para ficar por dentro do que acontece na nossa região acesse regularmente o Blog do João Avelar.