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Ex-Prefeito de Caparaó-MG é condenado por improbidade

Uma decisão da Justiça em relação a gestão pública do município de Caparaó, na Zona da Mata mineira serve de alerta para todos os gestores públicos e pode servir de base para outras sentenças. Na decisão um ex-prefeito da cidade foi condenado por improbidade administrativa devido à sua negligência no pagamento das contribuições dos servidores ao Instituto de Previdência de Minas Gerais (IPSEMG).

A negligência teria acontecido no período de outubro de 1997 a dezembro de 1999 e, posteriormente, em 28 de janeiro de 2000. O resultado desse comportamento foi a acumulação das contribuições não pagas, juros e multas moratórias, encargos que recaíram sobre os ombros do erário público.

A sentença impôs a responsabilidade ao ex-prefeito de ressarcir os cofres de Caparaó com o montante referente à diferença entre o valor originalmente devido durante o período em que os repasses das contribuições previdenciárias dos servidores e patronais deveriam ter sido efetuados ao Instituto de Previdência Estadual e o valor atualmente devido, considerando os juros e a correção monetária.

De acordo com a decisão, a legislação da época estipulava que a contribuição social dos segurados deveria ser automaticamente descontada de seus contracheques e repassada ao IPSEMG em um prazo de 30 dias. Entretanto, o então prefeito, que tinha a responsabilidade de ordenar as despesas e garantir o pagamento correto dos tributos, optou por não realizar esses repasses ou fazê-los em valores inferiores de forma intencional, em uma clara conduta dolosa. Isso resultou em prejuízos significativos para os cofres públicos.

Essa condenação ressalta a importância da gestão fiscal responsável e transparente por parte das autoridades municipais. O compromisso com o cumprimento das obrigações tributárias é fundamental para garantir o bom funcionamento das instituições e a manutenção da integridade financeira do município. Esta decisão representa um passo importante na responsabilização daqueles que negligenciam suas obrigações com a gestão dos recursos públicos e para ler outras matérias sobre o tema acesse o Blog do João Avelar regularmente.

Fonte: MPMG

João Avelar

Jornalista Blogueiro, formado em ciências contábeis e especialista em Gestão Pública Municipal com mais de uma década de experiencia no setor público.