CONGRESSO | Volta anular débito por atraso de GEFIP
Em votação nesta terça-feira (5), o congresso derrubou o veto 71/2021. O resultado restabelece a anulação de multas por atraso na entrega da GFIP.
A proposta aprovada estende a anistia às multas aplicadas até a data da publicação da futura lei.
A anistia será aplicada apenas aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Valores pagos não serão devolvidos com essa medida.
A multa por atraso na entrega esta prevista na lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991) e a exigência da entrega da GFIP está prevista na Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990)
A derrubada do veto era uma reivindicação dos contadores e conselho profissional da classe. Segundo eles, as empresas e os profissionais da contabilidade não foram responsáveis pelo atraso na entrega. A falta de entrega no prazo ocorria por problemas nos sistemas da Caixa e do INSS órgãos responsáveis pela recepção do documento.