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CONGRESSO | Volta anular débito por atraso de GEFIP

Em votação nesta terça-feira (5), o congresso derrubou o veto 71/2021. O resultado restabelece a anulação de multas por atraso na entrega da GFIP.

A proposta aprovada estende a anistia às multas aplicadas até a data da publicação da futura lei.

A anistia será aplicada apenas aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Valores pagos não serão devolvidos com essa medida.

A multa por atraso na entrega esta prevista na lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991) e a exigência da entrega da GFIP está prevista na Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990)

A derrubada do veto era uma reivindicação dos contadores e conselho profissional da classe. Segundo eles, as empresas e os profissionais da contabilidade não foram responsáveis pelo atraso na entrega. A falta de entrega no prazo ocorria por problemas nos sistemas da Caixa e do INSS órgãos responsáveis pela recepção do documento.

João Avelar

Jornalista Blogueiro, formado em ciências contábeis e especialista em Gestão Pública Municipal com mais de uma década de experiencia no setor público.

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