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Ex-Prefeito de Espera Feliz é Condenado por Improbidade

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alcançou uma importante vitória na busca por justiça e transparência na gestão pública. Um ex-prefeito de Espera Feliz, que exerceu seu mandato entre 2004 e 2008, foi condenado pela Justiça por irregularidades relacionadas à contratação de shows para uma exposição agropecuária realizada em 2008. De acordo com a decisão, ele terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 67.545,55, valor este corrigido, e pagar uma multa civil no mesmo montante. Além disso, o ex-prefeito foi condenado à perda da função pública (caso a exerça atualmente) e à suspensão de seus direitos políticos por seis anos.

Os problemas surgiram quando, em 2008, o então prefeito autorizou a contratação da empresa Dimensão Soluções Tecnológicas Ltda, sem a realização de licitação, para intermediar a contratação de grupos musicais para a exposição agropecuária. No entanto, um parecer jurídico apontou que, com a intervenção da empresa, o custo de três shows seria superior ao preço de mercado. Mesmo diante dessa advertência, o prefeito permitiu que a empresa efetuasse as contratações. Após uma denúncia, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Espera Feliz constatou que não havia justificativa legal para a inexigibilidade da licitação.

A Ação Civil Pública destacou que “para a contratação sem a necessidade de licitação é indispensável que o objeto da contratação seja um profissional específico (cantor ou banda de música), ou seja, o foco da contratação deve estar direcionado para as qualidades de um determinado artista, fato que afasta a possibilidade de contratação, com inexigibilidade de licitação, de um pacote fechado de bandas ou conjuntos musicais ou com base nas qualidades do empresário e não do artista.”

O promotor de Justiça Vinicius Bigonha Cancela Moraes de Melo afirmou que a análise dos documentos deixou claro que a intenção do prefeito era beneficiar a Dimensão Soluções Tecnológicas, uma vez que a contratação foi direcionada não para bandas específicas, mas para uma única empresa que atuou com “exclusividade” na exposição agropecuária de 2008.

Além da condenação do ex-prefeito, a empresa Dimensão Soluções Tecnológicas também foi responsabilizada e terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 67.545,55, corrigidos, e pagar uma multa civil no mesmo valor devido ao prejuízo causado. Adicionalmente, a empresa está proibida de contratar com o poder público por quatro anos.

Essa decisão destaca a importância da observância estrita das leis e regulamentos na gestão pública, garantindo a proteção dos recursos públicos e a promoção da transparência e responsabilidade na administração municipal. Fonte: MPMG

João Avelar

Jornalista Blogueiro, formado em ciências contábeis e especialista em Gestão Pública Municipal com mais de uma década de experiencia no setor público.