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Ex-prefeito de Passos é condenado por fraude em contratos

As investigações originadas pela operação Purgamentum, lançada em 2017 pelo MPMG, através da 7ª Promotoria de Justiça de Passos (MG), o Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (GEPP) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP), teve mais um desfecho. Desta vês sete indivíduo foram condenados improbidade administrativa, entre eles um ex-prefeito de Passos, juntamente com a sua então secretária Municipal de Obras. As condenações são em função de práticas ilícitas em licitações e contratos públicos relacionados à coleta de lixo na cidade do Sul do estado.

Conforme as investigações revelaram, entre abril de 2010 e maio de 2017, agentes públicos e empresários de Passos se uniram em uma estrutura organizada para obter vantagens, direta e indiretamente, por meio de crimes contra a administração pública. As ações do MPMG resultaram no ajuizamento de duas ações civis por atos de improbidade administrativa, uma relacionada aos fatos ocorridos na gestão 2009/2012 e outra na gestão 2013/2016.

Na ação mais recente, que culminou nesta condenação, foram processadas 22 pessoas envolvidas no esquema, além das empresas Seleta Meio Ambiente Ltda e Filadélfia Locação e Construção Eireli EPP. A ação destacou uma organização criminosa estruturada com três núcleos (político, operacional e empresarial), liderada pelo ex-prefeito.

A organização criminosa operou um esquema lucrativo de desvio de recursos públicos em Passos, manipulando as medições do serviço de coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos. O MPMG demonstrou que a empresa Seleta foi contratada em 2009 através de um processo licitatório (Concorrência 002/2009) e, em 2012, teria realizado atos de corrupção para garantir sua permanência na execução dos serviços públicos, recorrendo a fraudes licitatórias.

Na decisão judicial recente foram aplicadas penalidades rígidas aos condenados, incluindo a suspensão dos direitos políticos, a perda de cargos públicos, multas civis substanciais, a proibição de contratar com o Poder Público e a obrigação de devolver valores ilicitamente adquiridos ao patrimônio. Individualmente, as penas aplicadas aos sete condenados são as seguintes:

A.V.: suspensão dos direitos políticos por 14 anos; perda de eventual função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial (R$ 275.000,00), a ser corrigido; perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 92.927,87), também corrigido; proibição de contratar com o Poder Público por 14 anos.

S.M.O.: suspensão dos direitos políticos por 6 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 92.927,87), a ser corrigido.

D.J.S.: suspensão dos direitos políticos por 14 anos; perda de eventual função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial (R$ 180.000,00), a ser corrigido; proibição de contratar com o Poder Público por 14 anos.

C.I.: a) pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial (R$ 9.054,56), a ser corrigido; perda dos valores acrescidos ao patrimônio (R$ 9.054,56), a ser corrigido.

G.S.M.: suspensão dos direitos políticos por 10 anos; perda da função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial a ser apurado em liquidação de sentença; perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio a serem apurados.

M.S.: suspensão dos direitos políticos por 10 anos; perda da função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial a ser apurado em liquidação de sentença; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado a ser apurado; e perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio.

J.P.S.: suspensão dos direitos políticos por 10 anos; perda da função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial a ser apurado; e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado.

Fonte: MPMG [Processo nº 5003448-47.2018.8.13.0479]

“Por meio de nota, a defesa de Ataíde Vilela informou que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “Acreditamos na reforma da sentença, especialmente com base na Lei. 14.230/21, a qual trouxe importantes modificações na Lei de Improbidade, como, por exemplo, a necessidade de comprovação de dolo específico, o que no nosso entender não restou comprovado”. Fonte: G1 Sul de Minas

Esta condenação representa um passo significativo na luta contra a corrupção e a má gestão dos recursos públicos em Passos, demonstrando o compromisso do MPMG em proteger os interesses da população e garantir a transparência e a legalidade nas ações governamentais.

João Avelar

Jornalista Blogueiro, formado em ciências contábeis e especialista em Gestão Pública Municipal com mais de uma década de experiencia no setor público.