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LICITAÇÕES | Primeiros passos do processo

Licitações é uma obrigação dos órgãos públicos, esta é a forma com que eles compram e contratam produtos e serviços. Entender como esse processo funciona pode ser uma oportunidade de negócio ou de emprego.

Uma licitação segue uma legislação específica, neste post não vamos discutir nenhuma regra jurídica, apenas narrar o contexto geral e prático de um certame.

Para participar de uma licitação, seja qual for a modalidade, sempre haverá três coisas a apresentar: Credenciamento, habilitação e Proposta. Para quem vê estes termos pela primeira vês pode achar que se trata de algo complexo, mas não é. Vamos entender melhor o que se trata cada um deles.

Para cada licitação existe um documento chamado edital. É o edital que diz o que é necessário para credenciamento, quais são os documentos devem ser apresentados para habilitação e como deve ser apresentada a proposta.

O Credenciamento é a fase de admissão da empresa no processo. É uma etapa muito simples, na maioria das vezes é necessário apenas que a empresa seja do ramo pertinente, e o que é conferido pelo CNAE do cartão CNPJ.

Para se credenciar o Licitante deve se identificar perante a administração, isso é feito por meio de declarações e apresentação de documentos da empresa e do representante. É nesta etapa que o licitante apresenta dois envelopes lacrados, um contendo os documentos de habilitação e outro sua proposta, depois que isso é feito não é mais possível retificar nada que está dentro dos envelopes.

A Habilitação é a checagem por meio de documentos previamente definidos pelo edital se a empresa atende as condições jurídicas, fiscais, trabalhista, econômica financeira e técnica para participar do processo.

Os documentos de habilitação devem ser apresentados dentro de um envelope lacrado com a indicação externa do conteúdo. Para cada condição acima o edital vai prever quais documentos deverão ser apesentados para o certame. Os principais documentos são:

  • Condições Jurídica:
  • Documento da Empresa (contrato social, REMP, CDMEI etc.)

Toda empresa precisa ter uma pasta com estes documentos atualizados, caso não tenha peça um contador para preparar uma pasta assim para você.

  • Condições Fiscais:
  • Cartão CNPJ
  • CND Federal
  • CND Estadual
  • CND Municipal
  • CRF FGTS
  • Inscrição municipal e/ou estadual

Todos estes documentos podem ser emitidos gratuitamente pela internet, a exceção são alguns municípios pequenos que não dispões deste serviço online. Caso o município de origem da sua empresa não possui este serviço online você precisará ir até a prefeitura local solicita-lo.

  • Condições trabalhista
  • CND Trabalhista
  • Declaração de condição de empregador de menores

A CND Trabalhista é emitida pela internet, já a Declaração geralmente o edital traz um modelo, basta copiá-la para um papel timbrado, preencher com seus dados.

  • Condições Econômica Financeira:
  • Certidão Negativa de Falência ou Concordata;
  • Balanços e Demonstrativos contábeis exigidos
  • Capital social ou patrimônio líquido mínimo;
  • Garantias

A maioria dos processos pedem só a Certidão negativa que você consegue tirar pela internet no site do tribunal de justiça da sua região. Balanços, demonstrativos de capital e garantias é mais comum de serem exigidos em licitações para obras, serviços ou processos de grande vulto financeiro.

  • Condições técnicas
  • Prova de registro da empresa na entidade profissional cometente;
  • Atestado de capacidade técnica (acervo de serviços similares);
  • Prova de que possui instalações, equipamentos e pessoal adequados;
  • Comprovação de que tomou conhecimento das regras do edital;
  • Outras comprovações exigidas em lei própria.

Esta é uma das condições mais fáceis de atender, geralmente a maioria das situações é comprovadas por meio de declarações e as outras situações são inerentes ao objeto. Suponha que se trata de licitação para uma obra, para esse objeto o licitante deverá apresentar certidão que a empresa esta registrada no CREA, que ela já executou serviços similares antes, que ela possui um engenheiro que vai assinar por ela.

Quando se trata de aquisição de produtos, geralmente esta condição se limitará a apresentação de declarações que tomou conhecimento do edital.

Proposta é de fato a apresentação do seu preço para fornecer o produto ou prestar o serviço a administração. A apresentação da proposta deverá seguir as normas definidas em edital, mas algumas regras são padrão.

  • Regras básicas da proposta:
  • Não apresentar preço maior que o valor de referência do edital;
  • Não apresentar valor abaixo do preço de mercado;
  • Apresentar proposta em moeda corrente do brasil (Real);
  • Não apresentar mais de um preço por objeto;
  • Não apresentar proposta com rasuras;
  • Apresentar proposta em documento preferencialmente datilografado ou digitado;
  • Nunca preencher sua proposta a lápis ou algo que possa ser apagado ou modificado;

A apresentação da proposta é feita dentro de um envelope denominado “Envelope de proposta”. Juntamente com a proposta pode ser solicitado a apresentação de outros documentos como laudos, cronogramas de execução/entrega, planilhas orçamentárias etc.

A ideia deste poste é tratar de assuntos gerais, mas é muito conhecer a legislação aplicada aos processos de licitações, vejamos:

Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993: Esta lei institui as normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública. Sua vigência termina em 30 de março de 2023.

Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002: Esta lei institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Sua vigência termina em 30 de março de 2023.

Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Esta é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A partir de 30 de março de 2023 será a única norma aplicável, substituindo por completo as outras duas normas anterior.

Uma ótima leitura complementar para este artigo é o post onde falo sobre técnicas de preparação da proposta e lances do pregão. Abaixo vou deixar o link da legislação aplicada e do post sugerido

Link

Preparação da proposta e técnicas de lances

Lei Federal nº 8.666/1993

Lei Federal nº 10.520/2002

Lei Federal nº 14.133/ 2021

João Avelar

Jornalista Blogueiro, formado em ciências contábeis e especialista em Gestão Pública Municipal com mais de uma década de experiencia no setor público.

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