Número do GTIN passa a ser obrigatório na nota fiscal
As notas fiscais do tipo NFe e NFCe deverão ser preenchidas com código GTIN, que é a sigla de Global Trade Item Number. A obrigação passa a valer a partir de 12 de setembro e a fala do código ou inserção errada fará a nota ser rejeitada pela SEFAZ.
GTIN é a numeração que vem logo abaixo de seu código de barras, ela é específica para cada produto ou serviço. Os números de GTIN são gerados pela GS1 (antiga EAN/UCC), organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.
A exigência do GTIN na nota será feita por etapas e, a partir de 12/9, ele será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros. A previsão é que a partir de junho de 2023 o correto preenchimento seja exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
A partir de 12 de setembro, será obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
Trata-se da numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
É importante esclarecer que os números de GTIN são gerados pela GS1 (antiga EAN/UCC), organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.
Neste momento é importante que os setores responsáveis verifiquem se o seu sistema de emissão de notas fiscais já está pronto para atender à nova legislação, se ele já possui um campo específico para o preenchimento do GTIN.
Para consultar o código GTIN de seus produtos, acesse o site da GS1 Brasil.