Pedalar com segurança depende disso
A bicicleta vem ganhando cada vês mais adeptos, seja por lazer, esporte ou como meio de transporte, seu uso está em alta, e não é por menos, o ciclismo traz fluidez para o transido, melhora a qualidade de vida das pessoas e o melhor não polui. Porém o aumento de usuários tem suas consequências e hoje é cada vez mais comum o noticiário relatando casos de acidentes envolvendo ciclistas.
No código de transito brasileiro (CTB) a bicicleta é um veículo de propulsão humana, portanto como qualquer outro veículo, para que haja segurança na via, é preciso que os ciclistas sigam as regras estabelecidas, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta de direção.
Conduzir a bike pela contramão, deixar de sinalizar com o braço antes da conversão, passar pelo sinal vermelho são práticas que não colaboram com o trânsito e colocam em risco a vida e a segurança de todos os usuários.
Usar os acessórios exigidos por lei como espelho, buzina e adesivos refletores nas laterais, frente e atrás, bem como nos pedais bem como usar os recomendados como joelheira, capacete e cotoveleira, não pedalar na calçada e sempre que precisar passar por alguma sempre descer da bike e empurra-la, são atitudes mais que obrigatórias, é uma questão de responsabilidade.
Na condução da bike o ciclista deve devem utilizar ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos e quando não houver, devem usar o bordo direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.
Orientações:
– Quando houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamento devem ser utilizados, obrigatoriamente;
– A circulação de ciclistas na calçada só é permitida se houver sinalização específica autorizando;
– Cuidados especiais sob condições adversas, como: chuva, aclives, declives, tipos de pavimentos, cruzamentos, buracos, pontos cegos de visão, etc;
– Quando estiver em grupo, ande sempre em fila única;
– Use sempre capacete e óculos, para proteção da cabeça e olhos;
– Nunca pegue carona na traseira de ônibus e caminhões.
O ciclista não tem somente obrigações, o CTB lhe garante direitos que devem ser garantidos por outros usuários da via, para isso é preciso que todos saibam quais são, vejamos:
– Preferência de passagem: os veículos automotores precisam dar preferência ao ciclista ao realizar uma – travessia, assim como ocorre com pedestres;
– Ultrapassagem: motoristas devem reduzir a velocidade dos veículos ao fazer uma ultrapassagem de um ciclista;
– Distância mínima: os veículos automotores devem respeitar a distância de 1,5 metros das bicicletas.
A atitudes do ciclista que podem gerar multas, atente-se a elas:
– Não tirar nenhuma das mãos do guidão, salvo quando for necessário indicar manobras;
– Se não houver ciclovia, a bicicleta está liberada para andar nas ruas, dando preferência aos automóveis;
– Não conduzir passageiros fora do assento ou garupa destinado a eles;
– Não circular pelas vias fazendo malabarismo de qualquer nível;
– Não conduzir a bicicleta de forma agressiva. No caso de descumprimento, a infração é média, podendo ter remoção da bicicleta;
– Não transportar cargas incompatíveis com as especificações;
– Não transportar crianças que ainda não tenha condições, dentro das circunstâncias, de cuidar de sua segurança;