Notícias

Saúde Paracatu-MG | Justiça suspende Contratos temporários

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recentemente obteve uma decisão judicial significativa relacionada às contratações temporárias na área de saúde do município de Paracatu. Essa ação, direcionada também ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba (Cisalp), destaca a importância de seguir as normas legais e de respeitar os resultados de concursos públicos.

O processo movido pelo MPMG é uma Ação Civil Pública (ACP) e visava a suspensão de 92 contratações temporárias (12 psicólogos e 80 auxiliares administrativos) realizadas pelo sistema de saúde de Paracatu. Segundo o próprio MPMG as contratações temporárias preteriram candidatos aprovados em um concurso público ainda válido.

Na decisão, a Justiça de Primeira Instância manteve a liminar concedida anteriormente e anulou o processo seletivo simplificado nº 06/2023 do Cisalp. A decisão se baseou na falta de justificativa para as contratações temporárias e na tentativa de burlar o concurso público realizado pela prefeitura, que ainda está em seu primeiro biênio de validade.

No concurso para cargos permanentes do município, há quatro psicólogos aprovados dentro do número de vagas, além de outros 86 em cadastro de reserva. Para os auxiliares administrativos, há 28 aprovados dentro das vagas e outros 54 em cadastro de reserva. A decisão reconheceu que esses profissionais aprovados foram preteridos, ou seja, deixaram de ocupar vagas para as quais têm direito.

A promotora de Justiça de Paracatu, Mariana Duarte Leão, explicou que a contratação temporária deve ser justificada por um interesse público excepcional, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição. Situações como calamidades públicas ou substituições provisórias de servidores em férias ou licença poderiam justificar essas contratações. No entanto, o consórcio e a prefeitura não demonstraram que os 92 contratados atendiam a essa excepcionalidade, reforçando a ideia de preterição.

Além disso, tanto o município quanto o consórcio intermunicipal devem realizar concursos públicos para o ingresso de servidores permanentes. “Essa decisão reafirma o compromisso do MPMG em garantir a legalidade e a transparência nos processos de contratação pública, respeitando os direitos dos candidatos aprovados em concurso,” destacou a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão.

Esse caso mostra a importância da fiscalização e do cumprimento das normas em contratações públicas. O MPMG está atuando para assegurar que os concursos públicos sejam respeitados e que as contratações temporárias ocorram apenas em situações verdadeiramente excepcionais. Isso é fundamental para garantir a transparência e a justiça no preenchimento de vagas públicas.

NOTA: Este post tem como fonte principal a publicação oficial do MPMG, a medida que novas informações forem surgindo ele será atualizado. Para ficar por dentro do que acontece na nossa região acesse regularmente o Blog do João Avelar.

João Avelar

Jornalista Blogueiro, formado em ciências contábeis e especialista em Gestão Pública Municipal com mais de uma década de experiencia no setor público.

Descubra mais sobre Blog do João Avelar

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading