APOSENTADO | Peça reembolso se esse for seu caso
Uma prática muito comum dos bancos é vender cesta de serviços. Não haveria nada de errado com isso se esses serviços não fossem oferecidos como obrigatórios para todos os tipos de clientes
Acontece que poucas pessoas sabem é que existe um pacote de serviços gratuitos que não pode ser cobrado de quem possuir conta de depósitos à vista ou de poupança.
É muito comum ver aposentados reclamando de tarifas descontadas de suas contas. Infelizmente a maioria destas pessoas não conhecem seus direitos e acabam aceitando isso como algo inevitável.
A situação fica ainda pior quando o aposentado saca todo o dinheiro da sua conta. Quando o banco debita a tarifa e não possui recursos disponíveis é aplicada uma multa ao cliente e até o pagamento (próximo recebimento da aposentadoria) incide juros diários que pode deixar a fatura bem cara.
De acordo com a Resolução 3.919 do BACEN, todo cliente bancário tem direito gratuito nos seguintes serviços:
- Recebimento de cartão com função débito;
- Uma segunda via do cartão;
- Realização de 4 saques mensais;
- Realização de 2 transferência entre contas da mesma instituição;
- Fornecimento de 2 extratos mensais com movimentação dos últimos 30 dias;
Esses serviços são suficientes para atender a maioria das pessoas que movimentam até dois salários mínimos por mês.
O que fazer se esse for seu caso
O primeiro passo é cancelar qualquer cesta de serviços que tenha contratado desnecessariamente. Caso o funcionário do banco alegue para você que essas tarifas são necessárias explique para ele que você quer apenas as gratuidades estabelecidas pelo art. 2º da Resolução 3.919, do BACEN.
Atenção: A recusa em cumprir seu pedido ou a alegação sobre qualquer pretexto que não poderá faze-lo pode ser uma ação de má fé e lesiva ao direito do consumidor, neste caso procure imediatamente o PROCON mais próximo de você.
Caso você tenha sido enganada ou levada ao erro durante a contratação da cesta, peça a restituição das tarifas cobradas de você.
O pedido de restituição pode ser feito pelos canais de auto atendimento do banco, diretamente com um gerente da agencia ou ainda por meio do PROCON.
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